Para amenizar o calor no interior do veículo e dar aquele ”up” no visual do carro você decidiu investir em uma película automotiva.
Foi até uma loja, escolheu o modelo e a cor levando em conta a estética do veículo. Aplicou e pronto. Tudo certo para sair rodando!
Errado!
Saiba que existem regras para a utilização das películas automotivas e diferentes tipos a sua escolha. E, para além da função estética, elas têm funções protetivas que visam proteger e aumentar a segurança de motoristas e passageiros.
Portanto, para se adequar às normas, existem alguns pontos essenciais a serem cumpridos. Para evitar problemas e garantir o seu bem-estar, é bom ficar por dentro deles antes de investir no acessório. Confira!
Quais as funções das películas automotivas?
Conforme falamos anteriormente, as películas automotivas têm funções protetivas e regras de segurança que vão muito além da sua função estética.
É bem verdade que elas podem realçar detalhes do veículo e torná-lo mais atraente. Mas também, servem para proteger motoristas e passageiros dos raios ultravioletas. Isso porque, a grande maioria desses acessórios já vem com fator de proteção.
Elas também são úteis para diminuir a luminosidade, que vem de fora para o interior do veículo. Com isso, são capazes de aumentar a segurança do motorista, evitando que a luz do sol e de outros veículos ofusquem sua visão. Por isso também, ajudam a reduzir a temperatura interna do veículo.
Outra função das películas é proteger os ocupantes do carro no caso de um vidro estourar. Ao evitar que o vidro estilhace, elas protegem quem está no interior do carro de se machucar.
Logicamente que, tudo isso vai depender da qualidade e do modelo escolhido. Por isso, estar bem informado sobre as marcas e tipos existentes nunca é demais.
Entenda os tipos ofertados e as regras de uso
A legislação de trânsito permite a utilização de películas automotivas nas áreas envidraçadas dos veículos. Isso, desde que elas atendam às exigências regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O grau de aplicação desses acessórios não pode oferecer riscos à segurança do trânsito.
A Resolução n° 254 do Contran (com as alterações produzidas pelas Resoluções 386/11, 580/16 e 707/17) é quem regulamenta os tipos de vidros que devem possuir os veículos e os tipos de películas que podem ser usadas.
No caso das películas, a transparência mínima exigida para vidros incolores é de 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% nos demais vidros do veículo.
Já para o caso dos veículos, em que os vidros têm a cor verde, azul ou fumê a regra diz que a transmissão luminosa no para-brisa deve ser de no mínimo 70%.
A comprovação dos níveis de transmissão luminosa se dá por meio de uma chancela gravada na película. Ela deve ser visível do lado externo do veículo e atestar que a película está em conformidade com a legislação.
Outra forma de verificação pode ocorrer por meio do uso do aparelho medidor da transmitância luminosa do conjunto do vidro/película, pelo agente de trânsito no ato da fiscalização.
Películas espelhadas não são permitidas
As películas espelhadas não são permitidas em nenhuma parte envidraçada do veículo. Isso porque, elas não oferecem o mínimo exigido de visibilidade. Portanto, não oferecem segurança ao condutor e aos passageiros.
Por tais características, elas refletem a luz dos outros veículos e dificultam o trabalho das autoridades. É quase impossível identificar se existe alguém mantido como refém no interior do veículo, ou ainda, se ele está sendo conduzido por criminosos.
Quais as consequências para quem infringe as leis
A aplicação de películas automotivas fora do permitido é considerada infração de trânsito.
Os veículos que passarem por uma vistoria, e apresentarem película, são submetidos a testes específicos, com equipamento oficial, credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
Ao ser constatada a irregularidade, ou seja, o grau de visibilidade da película for menor que o permitido, o motorista será convidado a removê-la. Só depois disso o veículo será vistoriado. Caso as películas não sejam retiradas, o veículo será reprovado na vistoria.
Uma blitz da polícia militar ou rodoviária é outra forma de fiscalização. Neste caso, se for constatada que as películas automotivas não estiverem adequadas a resolução, o condutor poderá ser autuado. A infração é de natureza grave, soma 5 pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo para a regularização.
Lembre-se: mais do que um dever, as restrições visam o seu próprio bem-estar
Um veículo com uma película automotiva muito escura acaba dificultando a visibilidade do motorista. Fato que oferece muitos riscos e pode acarretar em acidentes de trânsito.
Justamente por isso, existe uma lei, que delimita o grau de transparência que elas devem ter. Mais do que um dever, a segurança no trânsito é um direito de todos. Contribua com a vida e seja consciente nas suas escolhas.
Ao escolher a melhor película para seu carro, é importante também a escolha de um bom profissional.
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